Assim está escrito na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art.552. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída de no máximo, sete e, no mínimo de três membros e de um conselho fiscal composto de três membros, eleitos estes órgãos pela Assembléia Geral.
Vejam bem, de acordo com a CLT. bastariam sete membros para compor a diretoria de um sindicato, porem a mudança que aplicaram ao estatuto da categoria diz que precisaríamos de no mínimo vinte e quatro membros para compor a chapa, ficando muito claro que a mudança aplicada a este estatuto tem o objetivo de garanti a permanência de Antônio de Pádua no Poder, inviabilizando a formação de uma nova chapa, já que apenas sete teriam estabilidade.
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